terça-feira, 15 de setembro de 2015

ABC proibe sócio-torcedor de assistir os treinos, mas libera Frasqueirão e campo de treino para peladas

Recebi um vídeo (já está no youtube, você vê mais abaixo) onde o estádio Frasqueirão está sendo usado para "peladas".

Como pode isso?
Quem autorizou?


A foto ao lado mostra que o campo de treino Alberi Ferreira de Matos também está sendo usado pelos "peladeiros".
Quem são esses? São amigos de quem para conseguir essa regalia? Que contrato foi esse? O Frasqueirão agora está disponível no mercado para alugar para peladas?
O clube agora está autorizando peladas? Então eu posso marcar a minha no Frasqueirão?

LAMENTÁVEL, ABOMINÁVEL, fora de precedentes tal fato.

EU sou Abecedista e não quero NEM RECEBENDO DINHEIRO usar ou estragar o gramado do clube de meu coração.

Eu sou um simples torcedor, sócio-torcedor, e penso assim. E a diretoria pensa como?

Alias vale lembrar que o sócio-torcedor está proibido de frequentar o clube, determinação dessa diretoria atual.

Então o sócio-torcedor adimplente que paga mensalmente - e que pelo estatuto pode frequentar o clube - está proibido, e peladas com terceiros estão liberadas, é isso?

Entrei em contato via twitter com o ABC ontem (14/09/2015 às 16:30) antes de publicar essa postagem  e não obtive resposta.




O estatuto do clube no seu artigo 89 é claro: "danificar o patrimônio do clube" e passível de pena de suspensão do associado do clube.


Art. 89 – É passível da pena de suspensão o associado que:


I – reincidir em infração já punida com advertência escrita;
II – fizer declarações falsas ou de má-fé na proposta de admissão de associados ou de seus dependentes;


III – ceder a carteira social ou recibo a outra pessoa, a fim de que esta ingresse nas dependências do Clube;

IV – recusar-se a cumprir as deliberações, determinações ou recomendações de Órgãos do Clube, seus membros ou prepostos;

V – praticar ato condenável ou ter comportamento agressivo contra pessoa nas dependências do Clube, ou danificar seu patrimônio.


E o artigo 86 reza que o associado deve "zelar pelo patrimônio do clube"


Art. 86 – Constituem obrigações dos associados:

I – cumprir fielmente este estatuto, suas normas regulamentares e as decisões dos órgãos sociais;

II – portar-se com correção e zelo nas dependências do Clube;

III – não competir contra o Clube em provas oficiais;

IV – zelar pelo patrimônio do Clube, indenizando-o, na forma da lei, de qualquer prejuízo material que lhe causar;

Sem contar que esses peladeiros estão usando a camisa "vermelha", cor que é proibida em uniformes dentro do clube (artigo 6º).

Veja vídeo da pelada no campo do Frasqueirão:

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