segunda-feira, 12 de novembro de 2012

"A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato"

"A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato"

Sabe de quem é essa frase? Do cara que inventou o "domínio do fato". Só isso.
Claus Roxin foi entrevistado pela Folha esse final de semana depois que sua tese foi usada no processo AP470 (Mensalão) para condenar o ex-ministro José Dirceu.
Na entrevista, ele diz que o STF brasileiro fez tudo errado.

 Entrevista original está aqui (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/77459-participacao-no-comando-de-esquema-tem-de-ser-provada.shtml).
Também, amplamente discutido no site do jornalista Luis Nassif aqui (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/teorico-do-dominio-do-fato-repreende-stf?page=6#comment-1138532)

Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.

Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.

Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.

Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.

"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

Folha - O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?

Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.

Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?

Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

2 comentários:

José de Arimatéia Campos disse...

Caro Alexandre, entendo que o blog é seu e que pode colocar o que bem entender nele. Mais também se vc se diz democrático também entendo que possa divulgar pensamentos contrários. Deixo como sugestão além dos textos com mensagens sub liminares em defesa do ex ministro José Dirceu, que vc colocasse a sua opinião sobre as ações do mesmo. Particularmente por exemplo - como funcionário do Banco do Brasil - desejaria que ele pegasse prisão perpétua, por conta dos crimes praticados por exemplo contra o Banco do Brasil, patrimonio do povo brasileiro.

Alexandre Costa disse...

Olá Arimatéia, sempre é bom vê-lo aqui.
O blog é democrático sim; nunca apaguei um comentário sequer.
Sobre as ações do ex-ministro José Dirceu eu posso comentar o seguinte:
ele, juntamente com Luiz Gushiken, mudaram a forma de distribuição dos pagamentos das propagandas do governo federal. Vc deve saber que quem mais paga para as televisões é o governo, com suas campanhas de vacinação, propagandas políticas, informações sobre dengue, transporte, não falta o que se publicar. Dirceu acabou com a farra da Globo. Ela divulgava quase que sozinha isso. A sua reforma distribuiu as divulgações e pagamentos para todos os outros canais. Quase que a Globo quebrou. Esse é o principal motivo da Globo em apoiar a demoção do ministro.
Sobre o Banco do Brasil, vc sabe que se não fosse o governo Lula, do qual Dirceu foi ministro, o banco já estaria 100% privatizado. Assim como a Petrobras e a Caixa. O resto, FHC/Serra torraram a toque de caixa. Pra onde foi esse dinheiro é que ninguém sabe.
Abraços e volte sempre.