segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Sócio-torcedor: pode comparecer hoje na reunião e votar


Essa é uma parte do contrato que o sócio-torcedor e o dirigente maior do clube assinam.
O artigo de número 10 é claro: se vc estiver com os pagamentos em dia, pode ir votar.
É claro como água.
Portanto não cabe um não, não cabe recurso, nada!
Basta comparecer.
Lembrando: o sócio não pode votar em outros temas, como mudança de estatuto ou uma lei ordinária qualquer. Mas na hora de votação pra presidente ou qq outro cargo, tem direito sim!
Para completar, o artigo 5º autoriza a participação do sócio-torcedor em qualquer evento ou atividade do clube, como a reunião de hoje, por exemplo.
Gustavo Lucena que me mandou um email lembrando do fato. Valeu Gustavo!

do blog: Acabei de ler o site oficial do clube que a reunião foi cancelada. A decisão foi tomada em respeito ao falecimento de Darque Saraiva da Silveira, esposa do Presidente do Conselho, Ernani Alves da Silveira. Os que fazem o BlogARCosta demonstram o pesar pelo falecimento da Sra. Darque Silveira.

Um comentário:

Guilherme Moura disse...

Muito bem lembrado! Dia 19 estarei lá reivindicando meu direito de assistir a Assembleia, conforme possibilita o art. 5º do Contrato de Adesão.