sábado, 18 de agosto de 2007

Transmissão ao vivo pela Internet?

Queria deixar aqui uma pergunta e esperar comentários e sugestões.
Para quem está em Natal e sintoniza a TV União, é fácil assistir aos jogos do ABC quando a partida é fora do estado.
E para o internauta, que está longe de Natal? Temos as rádios on-line, mas só quando funcionam (e sabemos que isso não é 100%).
Bom, nós do BlogArcosta (eu, Alexandre, e meu irmão, Fábio) já conseguimos colocar a TV União ligada ao computador e - tecnicamente - já podemos colocar ela ao vivo no site, via internet.
Quais são as implicações disso? Podemos colocar ao vivo? Se não podemos colocar ao vivo, podemos colocar, logo após o lance acontecer, os melhores momentos?
Podemos colocar apenas os gols?
Não sou da área jurídica e não sei que leis regem esse assunto.
Gostaria de ajuda pq, como falei, tecnicamente já está tudo pronto.
Saudações ABCdistas.

6 comentários:

Anônimo disse...

trasmita isso logo
nem que seja soh os melhores momentos. a gente qyue tah internet fica sem ve nada

Anônimo disse...

Caro Amigo Costa, Se puder colocar ao vivo nos prestará um grande favor, haja vista estarmos em uma plataforma na bacia de campos e não estamos conseguindo escutar as radios via web, se for colocar me passa o site.

Saudações alvinegras

Humberto

Anônimo disse...

Caro Alexandre Costa, tenho certeza que muitos, mas muitos mesmo, ficarão profundamente agradecidos com a iniciativa de mostrar imágens do jogo do ABC, entretanto, por cuatela, não mostraria as imágens em tempo real, além do que, solicitaria autorização da empresa geradora. É princípio: todo trabalho deve ser remunerado! Abraço, vamos à vitória! Luiz Roberto

Anônimo disse...

Prezado Alexandre,

Não sou advogado, mas acho que inicialmente valeria uma consulta à TV União. Se eles concordarem, peça uma autorização por escrito, nem que seja por e-mail corporativo.

Cara, se você conseguir colocar na net vai ser excelente para todos nós que estamos distantes da terrinha.

Conseguindo ou não, seria legal que você colocasse a notícia aqui no seu blog para evitar que todo mundo fique na expectativa esperando, sem ter sido autorizado, ok?

Um abraço e parabéns pelo blog e pela iniciativa.

Eduardo Silva
Brasília - DF

Anônimo disse...

Eu acho que a TV União acharia era bom. Vocês estariam fazendo publicidade dela ( TV União de graça ). Quer mais ? Estaria divulgando também os patrocinadores da TV União ( de graça ) e estaria também propalando o nome da equipe da TV União ( de graça ) . Quer mais ? Até no Japão, no Alasca etc o nome da TV União chegaria. O QUE é QUE A TV União quer mais ?

Anônimo disse...

Prezado Alexandre,

Sou estudante de Direito aqui em Recife-PE, e sabemos que alguns assuntos ligados à Internet não estão devidamente regulamentados.
Porém está disposto na lei 9.610 de 1998, Lei de Direitos Autorais, ("LDA") o compromisso assumido pelo Brasil em diversas convenções internacionais que objetivam à proteção das "criações de espírito" dos nacionais entre os países membros. A referida lei é taxativa no caput de seu artigo 29 onde submete à "prévia e expressa" autorização do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades, e à referida utilização fornece, ainda, em seus incisos, exemplos pertinentes aos casos de contrafação no ciberespaço: a reprodução parcial ou integral (I); a edição (II); a tradução para qualquer idioma (IV); a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra (VI); a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica mediante emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados (VIII, i); inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero (IX); quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas (X).
E, em seu Art. 95 diz que "cabe as Empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação, pela televisão, em locais de freqüencia coletiva sem preuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação."
Assim, mesmo havendo algumas controvérsias sugiro, a princípio, buscar autorização prévia e expressa para garantir seu bom direito.
No mais fico à disposição, na medida do possível, para demais esclarecimento.

Atenciosamente,
Georgina Oliveira
(georginaoliveira@gmail.com)